Aviso 8242/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 31 de Agosto de 2005, de acordo com os planos anuais para abertura de concursos interno e externo de chefe de serviço e de assistente da carreira médica hospitalar - ano 2005, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
4 - É exigência particular do lugar a prover experiência em electrofisiologia.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
5.2.1 - Possuir o grau de assistente de cardiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5.2.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, não poderão candidatar-se funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de recrutamento externo, designadamente ao abrigo de quotas de descongelamento fixadas nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que não contem um período mínimo de três anos de provimento em lugar de quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
5.2.4 - Exceptuam-se da disposição referida no número anterior os funcionários que tenham ingressado em lugares dos quadros da função pública anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 úteis dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares de curriculum vitae.
6.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.
6.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.
6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
8 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do regulamento citado no n.º 1.
9 - Divulgação das listas:
9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.
9.2 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Vasco Rui Gama Ribeiro, chefe de serviço de cardiologia e director do respectivo serviço.
Vogais efectivos:
Dr. José Almeida Belo e Primo, assistente graduado de cardiologia.
Dr. Rui Fernando Vieira Rosas, assistente graduado de cardiologia.
Vogais suplentes:
Dr. Lino Marques Simões, chefe de serviço de cardiologia.
Dr.ª Maria Madalena Martins Vaz Pinheiro Teixeira, assistente graduada de cardiologia.
11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.
12 - Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.
8 de Setembro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.