Despacho 20 235/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 25 de Agosto de 2005, deliberou:
1 - Delegar nos dirigentes do IFADAP e do INGA a seguir discriminados:
Licenciado Mário Vilhena da Cunha, secretário do conselho de administração;
Licenciado Vítor Salavessa Mota, director-coordenador do Gabinete de Auditoria;
Licenciado Fernando Catalão, director-adjunto do Gabinete de Gestão de Protocolos;
Licenciado Carlos José Egreja Morais, director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente;
Licenciada Stela Maria Alves Florêncio Tavares, directora-coordenadora da Direcção de Investimento;
Licenciada Maria de Lurdes Fernandes, directora da Direcção de Produtos Animais;
Licenciado José Fonseca Esteves, director-coordenador da Direcção de Ajudas às Superfícies;
Licenciado Fernando Mouzinho, director-coordenador da Direcção de Inspecção e Controlo;
Licenciada Maria Ramona Rodrigues, directora-coordenadora da Direcção de Planeamento, Estatística e Assuntos Comunitários;
Licenciada Maria de Lurdes Santos, directora-coordenadora da Direcção de Sistemas de Informação;
Licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora da Direcção Jurídica;
Mestre Damasceno Dias, director-coordenador da Direcção de Administração Geral;
Licenciado António Luís Nobre Anastácio, director-coordenador da Direcção de Apoio às Direcções Regionais;
Licenciado Carlos Costa Reis, director-coordenador da Direcção Financeira e Administrativa;
Licenciado António José Chuva Bichão, chefe de serviço do Serviço de Gestão da Condicionalidade;
Licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director da Direcção Regional de Entre Douro e Minho;
Licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, directora da Direcção Regional de Trás-os-Montes;
Licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, director da Direcção Regional da Beira Litoral;
Licenciado Manuel Lopes Marcelo, director da Direcção Regional da Beira Interior;
Licenciado António José Hilário Ferreira, director da Direcção Regional do Ribatejo e Oeste;
Licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, directora da Direcção Regional do Alentejo;
Licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director da Direcção Regional do Algarve;
Licenciado João Avelino Gonçalves Baptista, delegado da Delegação Regional da Madeira;
Licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, delegado da Delegação Regional dos Açores;
para aplicação no âmbito estrito das respectivas unidades orgânicas, as seguintes:
1.1 - Competências gerais de gestão:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar a realização da prestação de trabalho suplementar, após o cabimento prévio da despesa na dotação prevista e dentro dos limites legais estabelecidos, com respectiva fundamentação;
c) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
e) Autorizar deslocações no território nacional, bem como as despesas a elas inerentes, até ao limite de Euro 1500, no caso de trabalhadores do INGA, ou de acordo com as normas vigentes, no caso de deslocações dos trabalhadores do IFADAP;
f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
g) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo IFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Autorizar despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 2500;
i) Autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento até ao montante de Euro 10 000, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho de administração e tenham cabimento orçamental;
j) Representar o IFADAP e o INGA no âmbito das actividades das respectivas unidades orgânicas;
1.2 - Competências específicas:
1.2.1 - Delegar no licenciado Mário Vilhena da Cunha, secretário do conselho de administração, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Assinar correspondência na sequência de instruções directamente emanadas pelo conselho de administração;
b) Representar o IFADAP e o INGA junto das diferentes entidades que o conselho de administração entenda mandatá-lo;
1.2.2 - Delegar no licenciado Fernando Catalão, director-adjunto do Gabinete de Gestão de Protocolos, e para aplicação no âmbito estrito das respectivas áreas, a seguinte competência específica:
Autorizar pagamentos, no âmbito dos protocolos celebrados com entidades externas e geridos pelo GGP, até ao limite de Euro 37 500;
1.2.3 - Delegar no licenciado Carlos José Egreja Morais, director do Gabinete do Fundo Florestal Permanente, e para aplicação no âmbito estrito do respectivo gabinete, a seguinte competência específica:
Outorgar os contratos relativos às candidaturas, devidamente homologadas, ao Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente;
1.2.4 - Delegar na licenciada Stela Maria Alves Florêncio Tavares, directora-coordenadora da Direcção de Investimento, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito, bonificações e seguros, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
b) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
c) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito central, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
1.2.5 - Delegar na licenciada Maria de Lurdes Fernandes, directora da Direcção de Produtos Animais, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas ou prémios, até ao limite de Euro 100 000, bem como autorizar a liberação de garantias e cauções, constituídas no âmbito dos respectivos processos;
b) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2174/92, da Comissão, de 30 de Julho, que estabelece as normas de execução da ajuda à armazenagem privada de queijos Ilha e São Jorge;
c) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3149/92, da Comissão, de 29 de Outubro, que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade;
1.2.6 - Delegar no licenciado José Fonseca Esteves, director-coordenador da Direcção de Ajudas às Superfícies, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas ou prémios, até ao limite de Euro 100 000, bem como autorizar a liberação de garantias e cauções, constituídas no âmbito dos respectivos processos;
b) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2702/1999, relativo a acções de informação e promoção a favor de produtos agrícolas em países terceiros;
c) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2826/2000, relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno;
1.2.7 - Delegar na licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora da Direcção Jurídica, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objecto de denúncia;
b) Propor e contestar acções judiciais em que o IFADAP ou o INGA sejam parte, bem como, junto dos tribunais, praticar os demais actos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários;
c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de acções bem como a execução das respectivas sentenças em que o IFADAP ou o INGA sejam parte;
d) Emitir certidões de dívida para efeitos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo IFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro;
e) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do IFADAP ou do INGA;
f) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
g) Constituir mandatários do IFADAP e do INGA, outorgando as respectivas procurações com poderes forenses gerais nos termos legalmente previstos;
h) Representar o IFADAP e o INGA junto de serviços ou repartições públicas, designadamente repartições de finanças, conservatórias dos registos comercial, predial e automóvel, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;
i) Autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais e taxas de justiça, no âmbito dos processos judiciais em que o IFADAP ou o INGA sejam parte;
j) Decidir sobre a interposição de recursos e reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que o IFADAP ou o INGA sejam parte;
k) Assinar declarações solicitadas ao IFADAP e ao INGA acerca de factos documentados nos respectivos processos da direcção jurídica;
l) Despachar requerimentos e satisfazer requisições relativas a certidões de processos destinados aos tribunais, polícia judiciária e outras entidades competentes;
m) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;
n) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do IFADAP ou do INGA como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;
o) Praticar, no âmbito do regime geral das contra-ordenações, os actos relativos à direcção da instrução dos processos de contra-ordenação, da competência do IFADAP e do INGA, bem como proferir as decisões de aplicação das respectivas coimas, de admoestação ou de arquivamento, a aplicação de sanções acessórias e a autorização para pagamento das coimas em prestações, da competência do conselho de administração do IFADAP e do INGA;
p) Emissão de termos de autenticação de documentos, nos termos do Código do Notariado;
1.2.8 - Delegar no mestre Damasceno Dias, director-coordenador da Direcção de Administração-Geral, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos trabalhadores do IFADAP e do INGA;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do IFADAP e do INGA tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
c) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFADAP e do INGA, de acordo com os princípios aprovados pelo conselho de administração e em articulação com os dirigentes máximos dos órgãos;
d) Autorizar regimes diferentes de horários de trabalho para trabalhadores cujas funções específicas e ou razões de assiduidade o justifiquem;
e) Decidir as situações de impasse suscitadas com a marcação do plano de férias;
f) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, no que respeita a contratos individuais de trabalho e ao acordo colectivo de trabalho vertical do sector bancário;
g) Decidir as situações de impasse suscitadas com a justificação das faltas/ausências;
h) Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores do IFADAP e do INGA em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo conselho de administração, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto pelos dirigentes máximos dos órgãos, e até ao limite de 20% do encargo global do referido plano;
i) Autorizar promoções automáticas no âmbito dos regulamentos vigentes em cada um dos Institutos, no que respeita a contratos individuais de trabalho e ao acordo colectivo de trabalho vertical do sector bancário;
j) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;
k) Apreciar e decidir, conjuntamente com os licenciados Carlos Costa Reis e Alberto Queiroz, sobre a concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;
l) Autorizar, conjuntamente com o licenciado Carlos Costa Reis, a libertação de garantias constituídas a favor do IFADAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores;
m) Por proposta dos dirigentes máximos dos órgãos, aprovar o plano anual de férias de todos os trabalhadores, bem como a acumulação de férias e eventuais alterações ao plano aprovado;
n) Homologar as classificações de serviço dos funcionários públicos;
o) Requerer a aprovação de projectos, emissão e prorrogação de licenças, nomeadamente de obras e fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, electricidade e meios de comunicação para funcionamento do IFADAP ou do INGA;
1.2.9 - Delegar no licenciado Carlos Costa Reis, director-coordenador da Direcção Financeira e Administrativa, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Autorizar, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, cancelamentos de hipotecas e outras garantias a favor do IFADAP, bem como emitir declarações de liquidação de dívida;
b) Assinar, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao crédito PAR;
c) Movimentar as contas de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com os licenciados Anabela Branco Luciano e Fernando José Ribeiro Correia e com Jorge Alberto Celeriano da Cruz, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 15 000, inclusive;
2) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), sendo um, obrigatoriamente, o licenciado Carlos Costa Reis ou a licenciada Anabela Branco Luciano, até ao montante de Euro 50 000, inclusive;
3) Assinatura pelo licenciado Carlos Costa Reis ou pela licenciada Anabela Branco Luciano e um membro do conselho de administração de cheques ou ordens de transferência a partir de Euro 50 000;
d) Actuação, conjuntamente com a licenciada Anabela Branco Luciano, no mercado interbancário de títulos;
e) Actuação, conjuntamente com os licenciados Anabela Branco Luciano ou Fernando José Ribeiro Correia ou com Jorge Alberto Celeriano da Cruz ou José Manuel Fernandes ou José Luís Moreira Silva Teixeira, em situações de débitos ou créditos de bonificações, débitos e créditos de operações ao abrigo dos apoios ao sector primário e expediente relacionado com todos estes actos;
f) Autorizar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do IFADAP ou do INGA até ao limite de G 5000, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho de administração até ao montante de Euro 15 000;
g) Autorizar, conjuntamente com a licenciada Margarida Andrade, cancelamentos de hipotecas e outras garantias a favor do INGA, bem como emitir declarações de liquidação de dívida;
h) Movimentar as contas de depósitos à ordem, em nome do INGA, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação das contas, conjuntamente com os licenciados Margarida Andrade e José Lagoa e com José António Ferreira Ventura, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea h) até ao montante de Euro 15 000, inclusive;
2) Assinatura por dois elementos referidos na alínea h), sendo um, obrigatoriamente, o licenciado Carlos Costa Reis ou a licenciada Margarida Andrade, até ao montante de Euro 50 000, inclusive;
3) Assinatura pelo licenciado Carlos Costa Reis ou pela licenciada Margarida Andrade e um membro do conselho de administração de cheques ou ordens de transferência a partir de Euro 50 000;
i) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;
j) Apreciar e decidir conjuntamente com o mestre Damasceno Dias e o licenciado Alberto Queiroz sobre a concessão de crédito a trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito ao crédito à habitação;
k) Autorizar, conjuntamente com o mestre Damasceno Dias, a libertação de garantias constituídas a favor do IFADAP, no âmbito dos processos de concessão de crédito a trabalhadores;
1.2.10 - Delegar em Eurico Neves da Silva, para aplicação no âmbito estrito do respectivo serviço, a seguinte competência específica:
a) Autorizar pagamentos, no seguimento da contratação de bens e serviços necessários ao funcionamento dos silos e centros de secagem, até ao limite Euro 3000;
1.2.11 - Delegar no licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director da Direcção Regional de Entre Douro e Minho, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta no Porto, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Fernando Almeida Saavedra e Rui Jorge Gradiz Coimbra, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Braga, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado António Carlos Serra Campos e João Albino Queirós Mota, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b) até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos para montantes superiores a Euro 1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Braga, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Maria Salomé Rodrigues das Neves Correia Mourão, Anabela Maria do Couto Correia Esteves e Ana Ernestina Lemos Ferreira Fernandes, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pelo licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, para montantes superiores a Euro 1000;
d) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
g) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
i) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
j) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
k) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
l) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
1.2.12 - Delegar na licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, directora da Direcção Regional de Trás-os-Montes, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Vila Real, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado José Manuel Serra Catalão Borges Cardoso, Nair de Carvalho Teixeira e Isabel Pereira Mesquita, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pela licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Chaves, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Manuel Norberto da Costa Santos e Carlos Manuel Fernandes Martins e com José Manuel de Jesus Junqueira, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pela licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, para montantes superiores a Euro 1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Macedo de Cavaleiros, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Óscar da Cruz Esteves e com Carlos Alberto Duarte Areosa Bastos, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra obrigatoriamente da licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, para montantes superiores a Euro 1000;
d) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Macedo de Cavaleiros, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Francisco José Escaleira Ribeiro e com Maria Cecília Campilho Pereira Meneses, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pela licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, para montantes superiores a Euro 1000;
e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
j) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
1.2.13 - Delegar no licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, director da Direcção Regional da Beira Litoral, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Coimbra, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com António Cardoso de Oliveira Roque e Mário Fernando Carrilho Esteves, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Aveiro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com Sérgio Manuel Almeida Fontes e Maria Luísa Solá Cruz Sousa Silva, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, para montantes superiores a Euro 1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Viseu, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Francisco Marques de Almeida e com Carlos Alberto Ferreira Cardoso, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pelo licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, para montantes superiores a Euro 1000;
d) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Coimbra, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com Mário Fernando Carrilho Esteves e António Cardoso de Oliveira Roque, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pelo licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, para montantes superiores a Euro 1000;
e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
j) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
1.2.14 - Delegar no licenciado Manuel Lopes Marcelo, director da Direcção Regional da Beira Interior, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Castelo Branco, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado José António Mendes dos Passos e com João Mário Batista Cabarrão, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Manuel Lopes Marcelo, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta na Guarda, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Acácio Martins Tavares, Rui Costa Melo e António Pires Nunes, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Manuel Lopes Marcelo, para montantes superiores a Euro 1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Castelo Branco, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com a licenciada Maria José Quilhó Cardoso Lourenço e com João Mário Batista Cabarrão, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pelo licenciado Manuel Lopes Marcelo, para montantes superiores a Euro 1000;
d) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
e) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
f) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
g) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
h) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
i) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
j) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
k) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
l) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro.
1.2.15 - Delegar no licenciado António José Hilário Ferreira, director da Direcção Regional do Ribatejo e Oeste, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Santarém, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados José Eduardo Fialho Pacheco Conceição Diogo Branco e Pedro Maria Batista Lino Caetano e com Eduardo Manuel Feliciano da Fonseca, de acordo com a seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) ssinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado António José Hilário Ferreira, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta nas Caldas da Rainha, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Mário José Neves Lança e Maria Joaquina Piairo de Barros e com Ana Maria Enxuto Santos Manique, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado António José Hilário Ferreira, para montantes superiores a Euro 1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Setúbal, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados António José Rebelo de Andrade e Paulo Filipe e com Paulo Alexandre Vieira Ramos, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pelo licenciado António José Hilário Ferreira, para montantes superiores a Euro 1000;
d) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Santarém, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Adelino António Alves da Silva e Eduardo Manuel Feliciano da Fonseca, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pelo licenciado António José Hilário Ferreira, para montantes superiores a Euro 1000;
e) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
f) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
g) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
h) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
i) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
j) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
k) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
l) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
m) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro:
1.2.16 - Delegar na licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, directora da Direcção Regional do Alentejo, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Évora, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Francisco Maria Santos Murteira e Gonçalo Sommer Ribeiro, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pela licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Portalegre, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado João Fonseca Ramalho e Rosa Maria Batista Real, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pela licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, para montantes superiores a Euro 1000;
c) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Beja, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Manuel Gonçalves Pacheco e Antónia Mira Barros, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea c), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea c) e a outra pela licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, para montantes superiores a Euro 1000;
d) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Santiago do Cacém, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com a licenciada Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão e Maria Dolores Sobral Rossa, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea d), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea d) e a outra pela licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, para montantes superiores a Euro 1000;
e) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Évora, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Maria Leonor Pinto Correia Garcia e Francisco Maria Santos Murteira, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea e), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea e) e a outra pela licenciada Maria Luíza M. B. Silva Correia, para montantes superiores a Euro 1000;
f) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
g) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
h) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
i) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
j) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
k) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
l) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
m) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
n) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
1.2.17 - Delegar no licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director da Direcção Regional do Algarve, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Faro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com o licenciado Nuno Sequeira e Paulo José Gonçalves Rosa, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Júlio Isidoro Cabrita, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do INGA, aberta em Faro, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com a licenciada Rosário Cunha e Paulo José Gonçalves Rosa, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea b), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea b) e a outra pelo licenciado Júlio Isidoro Cabrita, para montantes superiores a Euro 1000;
c) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
d) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
e) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
f) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
g) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
h) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
i) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho.
j) Assegurar a análise e decisão dos pedidos de atribuição ou ajustamento de direitos apresentados, ao abrigo da Portaria 1202/2004, de 17 de Setembro;
k) Outorgar os contratos a celebrar no âmbito do Despacho Normativo 6/2005, de 18 de Janeiro;
1.2.18 - Delegar no licenciado João Avelino Gonçalves Baptista, delegado da Delegação Regional da Madeira, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta no Funchal, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com a licenciada Maria José Andrade Abreu e Duarte Sérgio Gaspar Vasconcelos, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado João Avelino Gonçalves Baptista, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
c) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
d) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
e) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
f) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
g) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
h) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
1.2.19 - Delegar no licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, delegado da Delegação Regional dos Açores, para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços, as seguintes competências específicas:
a) Movimentar a conta de depósitos à ordem, em nome do IFADAP, aberta em Ponta Delgada, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação da referida conta, conjuntamente com os licenciados Aurora Luísa da Silva Jacob de Marques Fernandes, João Paulo da Ponte Cabral e Maria Gabriela Furtado Joaquim Reis, de acordo com as seguintes regras:
1) Assinatura por dois elementos referidos na alínea a), até ao montante de Euro 1000, inclusive;
2) Assinatura conjunta por um dos elementos referidos na alínea a) e a outra pelo licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, para montantes superiores a Euro 1000;
b) Outorgar, em representação do IFADAP, actuando como mutuante, as escrituras de empréstimo a conceder aos empregados, no âmbito do crédito à habitação para os trabalhadores bancários, bem como aceitar as garantias destinadas à segurança do crédito, nas condições que tiver por conveniente, podendo, para o efeito, praticar os actos que julgar necessários;
c) Celebrar contratos de manutenção e assistência técnica ao diverso equipamento existente nas respectivas instalações do IFADAP e do INGA, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
d) Autorizar o pagamento de despesas correntes ou de funcionamento ou a assunção de encargos, até ao montante de Euro 3000, desde que tenham cabimento orçamental;
e) Representar o IFADAP e o INGA em todos os actos que respeitem ao condomínio, relativamente às fracções em que estejam instalados os serviços regionais;
f) Autorizar o pagamento de subsídios, ajudas, prémios, concessão de crédito e bonificações, regularmente aprovados, bem como autorizar a liberação de garantias, cauções, livranças e fianças constituídas no âmbito dos respectivos processos;
g) No âmbito das respectivas medidas, e quando for caso disso, outorgar contratos, bem como proceder à sua rescisão ou modificação;
h) Assegurar a decisão ou o parecer interno sobre os projectos de âmbito regional, de acordo com os limites fixados no anexo ao presente despacho;
2 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes do IFADAP e do INGA:
O licenciado Vítor Salavessa Mota, director-coordenador do Gabinete de Auditoria, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado João Afonso Nunes;
O licenciado Fernando Catalão, director-adjunto do Gabinete de Gestão de Protocolos, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Paulo Calçoa;
A licenciada Stela Maria Alves Florêncio Tavares, directora-coordenadora da Direcção de Investimento, será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Carlos Pires dos Santos;
O licenciado José Fonseca Esteves, director-coordenador da Direcção de Ajudas às Superfícies, será substituído nas suas ausências e impedimentos pela licenciada Ana Maria Pina Cabral Santos;
O licenciado Fernando Mouzinho, director-coordenador da Direcção de Inspecção e Controlo, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado João Albergaria;
A licenciada Maria de Lurdes Santos, directora-coordenadora da Direcção de Sistemas de Informação, será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Mário Joaquim Fonseca Silva;
A licenciada Fernanda Moura Vieira, directora-coordenadora da Direcção Jurídica, será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Abel Bravo;
O licenciado Guilherme Cesário Lagido Domingos, director da Direcção Regional de Entre Douro e Minho, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Fernando Almeida Saavedra;
A licenciada Maria Isabel Moreno Xavier Escudeiro, directora da Direcção Regional de Trás-os-Montes, será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Roque Lima Pereira;
O licenciado Fernando Augusto Gomes da Cruz, director da Direcção Regional da Beira Litoral, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Francisco Marques de Almeida;
O licenciado Manuel Lopes Marcelo, director da Direcção Regional da Beira Interior, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Acácio Martins Tavares;
O licenciado António José Hilário Ferreira, director da Direcção Regional do Ribatejo e Oeste, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado José Eduardo Fialho Pacheco Conceição Diogo Branco;
O licenciado Júlio Isidoro Cabrita, director da Direcção Regional do Algarve, será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo licenciado Nuno Miguel Sequeira;
O licenciado João Avelino Gonçalves Baptista, delegado da Delegação Regional da Madeira, será substituído nas suas ausências e impedimentos pela licenciada Maria José Andrade Abreu;
O licenciado Carlos Alberto Leite Furtado, delegado da Delegação Regional dos Açores, será substituído nas suas ausências e impedimentos pela licenciada Aurora Luísa da Silva Jacob de Marques Fernandes;
3 - Que, mediante proposta ao conselho de administração dos dirigentes mencionados no n.º 1, as competências objecto da presente delegação possam ser subdelegadas;
4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis 414/93, de 23 de Dezembro e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 16 de Agosto de 2005 até à data da publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
25 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Joaquim Mestre, presidente - Francisco Brito Onofre, vogal.
ANEXO I
Operações com análise a cargo do IFADAP
(ver documento original)
Nota. - Valor do investimento proposto na candidatura:
Não havendo investimento, consideram-se os valores da ajuda propostos na análise.