Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 962/2005, de 22 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 962/2005 (2.ª série). - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º deste mesmo decreto-lei, conjugado com o artigo 166.º e o n.º 1 do artigo 167.º do EMFAR, ingressar no quadro especial da classe de médicos navais, no posto de segundo-tenente, nos termos do n.º 26.º da Portaria 632/78, de 21 de Outubro, os candidatos licenciados em Medicina, graduados em subtenente, 7100105, Paulo Sérgio Alves Vera-Cruz Pinto, especialista em ORL, e 7100205, Nélson Nuno Pita de Olim, especialista em cirurgia geral, a contar de 19 de Agosto de 2005, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os respectivos vencimentos do novo posto, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados no 1.º escalão do posto.

Estes oficiais, após o seu ingresso, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100904, segundo-tenente da classe de médicos navais Mafalda Beatriz da Silva Miranda.

12 de Setembro de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda