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Despacho 20134/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 134/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego na directora de serviços de Apoio à Gestão e Administração as seguintes competências:

a) Autorizar o gozo de férias aos funcionários e agentes da IGMTSS;

b) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais;

c) Autorizar o processamento dos abonos e despesas que sejam consequência de deslocações em serviço superiormente autorizadas;

d) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2500;

e) Autorizar despesas suportadas pelos fundos permanentes, constituídos na Inspecção-Geral.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

6 de Setembro de 2005. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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