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Decreto-lei 101/89, de 29 de Março

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Sumário

Procede à actualização das remunerações base e das ajudas de custo a abonar aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF).

Texto do documento

Decreto-Lei 101/89
de 29 de Março
Considerando a necessidade de fixar os novos vencimentos a abonar, no ano de 1989, aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF);

Atendendo à circunstância de os vencimentos dos militares da GNR e da GF acompanharem tradicionalmente os fixados para as forças armadas:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As remunerações base a abonar mensalmente aos oficiais da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Guarda Fiscal (GF) são de montante igual ao fixado para os correspondentes postos de oficiais das forças armadas.

2 - As remunerações base a abonar mensalmente aos sargentos da GNR e da GF são de montante igual ao fixado para os correspondentes postos dos sargentos das forças armadas.

3 - As remunerações base a abonar mensalmente às praças da GNR e da GF são as constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 2.º As ajudas de custo a abonar aos oficiais, sargentos e praças da GNR e da GF são iguais às fixadas para os correspondentes postos dos oficiais, sargentos e praças das forças armadas.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José António Silveira Godinho.

Promulgado em Portalegre em 16 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23408.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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