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Aviso 8149/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8149/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de vaga na categoria de técnico de 2.ª classe de audiologia, da área funcional de audiometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., de 17 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe de audiologia, da área funcional de audiometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento da vaga existente, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

5.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente à categoria e escalas indiciárias constantes das tabelas do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o definido no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4), dirigido à presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., e remetido, por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual deve constar, designadamente, a habilitação académica de base, a formação e experiência profissional, bem como o desempenho de actividades relevantes;

b) Fotocópias dos certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação final - na classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Fernanda Marques Dias, técnica especialista do Hospital de D. Estefânia, Lisboa.

Vogais efectivos:

Aura Maria Fonseca Baptista, técnica principal do Hospital de D. Estefânia, Lisboa.

Helena Maria Salvador Correia, técnica especialista do Hospital Militar Principal, Lisboa.

Vogais suplentes:

Anabela Pestana, técnica principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, Barreiro.

Marília Maia Monte, técnica principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, Barreiro.

13.1 - Substituição da presidente - a presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental do lugar posto a concurso.

26 de Agosto de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Gertrudes da Conceição Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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