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Despacho 20127/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 127/2005 (2.ª série). - Considerando a vacatura do lugar de chefe de divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas, a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio;

Considerando que a funcionária Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues Mascarenhas possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira e na categoria para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

Considerando ainda que possui licenciatura na área de Medicina Veterinária e experiência profissional no âmbito das atribuições e competências cometidas à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas a licenciada em Medicina Veterinária Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues Mascarenhas, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Nota curricular

Dados pessoais - Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues Mascarenhas, casada, nascida a 23 de Novembro de 1971, natural de Mirandela e residente na Urbanização dos Merouços, Via F, 5340-258 Macedo de Caveleiros.

Formação académica:

Licenciatura em Medicina Veterinária na UTAD;

Especialização em Gestão da Qualidade na Indúsria Alimentar na Faculdade de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto;

Diploma de Estudos Avançados em Saúde Pública na Faculdade de Medicina da Universidade de Santiago de Compostela, Setembro de 2002;

Frequência de programa de doutoramento em Epidemiologia e Saúde Pública na Faculdade de Medicina da Universidade de Santiago de Compostela.

Experiência profissional - médica veterinária inspectora sanitária em matadouros e salas de desmacha na DRATM - de Maio de 1996 a Fevereiro de 1997.

Na Direcção de Serviços de Veterinária executou as seguintes acções - de Fevereiro de 1997 a Outubro de 1999:

Coordenação da actividade dos médicos veterinários inspectores sanitários afectos à DRATM;

Concepção do programa de actividades dos médicos veterinários municipais em 1998 e coordenação das suas funções inerentes à actividade da DRATM;

Apreciação técnica de projectos de licenciamento industrial e de locais de recepção de produtos provenientes da Comunidade Europeia, organização de processos de atribuição de número de registo de operador/receptor, registo de explorações e vistorias a estabelecimentos;

Coordenação dos procedimentos a instituir nos matadouros, no âmbito do plano de erradicação da encefalopatia espongiforme dos bovinos, e execução das operações de controlo em distribuidores de alimentos compostos para alimentação animal, no quadro das medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme dos bovinos;

Coordenação e execução de acções desenvolvidas no âmbito das trocas intercomunitárias de animais vivos e produtos de origem animal, certificação sanitária no trânsito e trocas comerciais com países terceiros e perito veterinário em brigadas multidisciplinares com a GNR, Brigada Fiscal e DSFCQA;

Concepção, em equipa, do programa de controlo veterinário das montarias e batidas ao javali e execução das acções previstas e do programa e relatório de actividades da Direcção de Serviços de Veterinária do ano de 1999;

Experiência profissional na área de concepção de projectos e programas operacionais e coordenação de equipas;

Supervisão e execução de actividades relacionadas com a organização, tratamento e arquivo de documentação dos Núcleos de Intervenção Veterinária;

Gestão de unidade local - zona agrária de Macedo de Cavaleiros;

Articulação e promoção de contactos com organizações de produtores pecuários e associações de criadores de raças autóctones;

Coordenação do Projecto do PO AGRO, medida n.º 8.1, aprovado pelo INIAP, no valor de Euro 172 900, em execução de 2004 a 2006 e com a participação da DRATM, LNIV, União OPP, ANCOTEC e ANCRAS, com as seguintes responsabilidades:

Representar as equipas do projecto com os órgãos de gestão e acompanhamento do programa;

Coordenar os trabalhos técnico-científicos;

Administrar e fazer uso dos recursos disponibilizados;

Administrar e gerir a conta afecta ao projecto;

Acompanhar e coordenar a execução financeira do projecto;

Elaborar relatórios e divulgar os resultados obtidos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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