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Despacho 20125/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 125/2005 (2.ª série). - Considerando a vacatura do lugar de chefe de divisão de Produção Animal, a que se refere o artigo 18.º do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio;

Considerando que o funcionário Fernando Alberto Vaz possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira e na categoria para cujo provimento é exigível uma licenciatura;

Considerando ainda que possui licenciatura na área das ciências agrárias e experiência profissional no âmbito das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Agricultura, correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Produção Animal o licenciado em Engenharia Agrícola Fernando Alberto Vaz, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Nota curricular

Dados pessoais - Fernando Alberto Vaz, casado, nascido em 12 de Dezembro de 1954, natural de Espinhosela (Bragança) e residente na Rua do Conselheiro Abílio Beça, 150, 5370 Mirandela.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Agrícola;

Master em Fertilizantes e Meio Ambiente, pela Universidade Autónoma de Madrid.

Formação profissional - no âmbito da produção animal - de 1986 a 1998, frequentou sete cursos de formação profissional, num total de quinhentas e setenta e duas horas, relacionados com a área em questão.

Seminários, congressos, conferências - a partir de 1996, participou em diversos seminários e congressos, tendo apresentado algumas comunicações relacionadas com a área da produção animal.

Experiência profissional:

1985-1989 - prestador de serviços como profissional liberal na DRATM;

1987 - responsável pela área de experimentação das culturas arvenses (Divisão de Experimentação da DRATM), com especialização na área das culturas forrageiras e pratenses. Desde esta data e até 1992, foi responsável pela Rede Nacional de Ensaios, na área de actuação da DRATM;

1995 - responsável técnico pela implementação de dois projectos de IED directamente relacionados com a área da produção animal (ovinos).

Apoio à formação profissional agrária como formador:

De 1987 a 1995 - prestou apoio à formação profissional monitorando os temas "Pastagens e forragens", "Silvopastorícia" e "Conservação e defesa do meio ambiente", num total de quatrocentas e setenta e quatro horas;

Participou ainda no programa do Ministério da Agricultura "100 dias no campo" e "150 dias no campo".

Trabalhos publicados - no âmbito da sua actividade publicou cinco trabalhos relacionados com a produção aninal. É ainda co-autor de mais quatro trabalhos relacionados com o mesmo tema.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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