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Despacho (extracto) 20096/2005, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 096/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 1 de Setembro de 2005:

Maria Teresa Pereira Conceição Centeio, operadora de reprografia do quadro de pessoal do ex-ICP, posicionada no escalão 8, índice 214 - nomeada, em comissão de serviço extraordinária, pelo período probatório de seis meses, por via de reclassificação profissional, na categoria de auxiliar administrativo, do mesmo quadro, a que corresponde o escalão e índice em que se encontra, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2005. - A Presidente, em substituição, Inês Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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