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Portaria 155/74, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção de várias disposições da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, que estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

Texto do documento

Portaria 155/74

de 26 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, por proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, alterar o n.º 4.º do artigo 1.º, o § 2.º do artigo 3.º e o artigo 5.º da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ................................................................

................................................................................

4.º Os alimentos compostos melaçados deverão conter um mínimo de 4% de açúcares totais expressos em sacarose. O teor máximo em água destes alimentos não poderá exceder 16%.

Art. 3.º ....................................................................

................................................................................

§ 2.º Quando haja incorporação de melaços acima de 5%, deverá apor-se, devidamente destacada, a designação «Melaçado».

Art. 5.º São revogados os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria 22767, de 5 de Julho de 1967, e as Portarias n.º 22921, de 23 de Setembro de 1967, e n.º 23896, de 4 de Fevereiro de 1969.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 12 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/26/plain-234066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Portaria 22767 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Fixa as características para os diferentes alimentos para animais e estabelece as regras que deverão provisòriamente observar-se na sua preparação e comércio.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Portaria 663/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 221/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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