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Despacho (extracto) 19996/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 996/2005 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo:

Doutor Victor Carlos Trindade Abrantes Almeida - contratado como professor catedrático convidado, a tempo parcial (30%), a partir de 1 de Junho de 2005, até final do ano lectivo de 2004-2005 (14 de Setembro de 2005). (Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O Doutor Victor Carlos Trindade Abrantes Almeida licenciou-se em Engenharia Civil na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e doutorou-se em Engenharia Civil, na especialidade de Construções, com distinção e louvor, por unanimidade, em Novembro de 1984, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Actualmente, é professor catedrático na Faculdade de Engenharia do Porto, sendo responsável pela disciplina de Física das Construções, do 3.º ano, e do Seminário de Construções Civis, do 5.º ano, da licenciatura em Engenharia Civil.

O Professor Victor Abrantes tem vindo a leccionar a disciplina de Física das Construções da licenciatura em Engenharia Civil na FCTUC e a disciplina de Qualidade na Construção do mestrado em Ciências da Construção, desde o ano lectivo de 1995-1996.

Assim sendo, o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Engenharia Civil, deu parecer favorável à contratação do Doutor Victor Carlos Trindade Abrantes Almeida como professor catedrático convidado, a tempo parcial, 30%, a partir de 1 de Junho de 2005, até final do ano lectivo de 2004-2005 (14 de Setembro de 2005).

O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

5 de Setembro de 2005. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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