Decreto 70/74, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1974, Série I de 1974-02-25.
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Data:
1974-02-25
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Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro.
Decreto 70/74
de 25 de Fevereiro
Verificando-se a persistência da situação de estiagem em Cabo Verde;
Atendendo ao que veio proposto pelo respectivo Governador;
Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto 557/72, de 26 de Dezembro.
Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-234061.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234061.dre.pdf .
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