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Decreto 70/74, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto 70/74

de 25 de Fevereiro

Verificando-se a persistência da situação de estiagem em Cabo Verde;

Atendendo ao que veio proposto pelo respectivo Governador;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto 557/72, de 26 de Dezembro.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-234061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-26 - Decreto 557/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Dispensa, pelo período de um ano, a prestação de provas de concurso para promoção de determinados funcionários dos Serviços de Administração Civil de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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