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Despacho (extracto) 19980/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 980/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 1 de Setembro de 2005, foram os técnicos de informática de grau 1, nível 2, da carreira de técnico de informática, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta abaixo indicados nomeados, definitivamente, precedendo concurso, técnicos de informática de grau 2, nível 1, da mesma carreira e quadro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente ano, com os vencimentos correspondentes ao escalão 1, índice 470, nível 1, respectivamente, considerando-se exonerados da categoria anterior:

Referência A:

Ana Cristina Jorge Pinto da Cal.

Júlio António Rodrigues da Cal.

Referência B:

Fernando Jorge Torres Correia Barrelas.

Liliana Graça Trindade Neto Afonso da Silva.

Por despacho reitoral de 1 de Setembro de 2005, foi o técnico de informática de grau 2, nível 2, da carreira de técnico de informática, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta Paulo Jorge de Almeida Castelo Branco nomeado, definitivamente, precedendo concurso, técnico de informática de grau 3, nível 1, da mesma carreira e quadro, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro do corrente ano, com o vencimento correspondente ao escalão 2, índice 610, nível 1, considerando-se exonerado da categoria anterior.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

6 de Setembro de 2005. - A Administradora, Alexandra Sevinate Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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