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Despacho 19958/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 958/2005 (2.ª série). - Atendendo aos trabalhos em curso nesta Comissão, de reestruturação, reorganização e racionalização dos serviços e respectivas competências, funções e procedimentos;

Considerando que, nessa conformidade, se verifica a necessidade de imprimir novas orientações e dinâmica à gestão na área do ordenamento do território, a fim, designadamente, de assegurar maior celeridade, coerência e eficácia no tratamento dos processos de planeamento e licenciamento desenvolvidos naquele âmbito:

Determino, no uso da competência própria conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a cessação do exercício de funções, que têm vindo a ser exercidas, em regime de gestão corrente, pela assessora principal do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo Margarida Sarojini Aguiar Osório dos Anjos no cargo de chefe de divisão do Ordenamento do Território da Direcção de Serviços de Gestão Territorial, com efeitos a partir de 7 de Setembro de 2005.

1 de Setembro de 2005. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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