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Despacho 19917/2005, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 917/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências subdelegadas.

2 - No uso das competências subdelegadas pelo despacho 14 956/2005, de 20 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2005:

2.1 - Subdelego no subdirector-geral das Pescas e Aquicultura, engenheiro Carlos d'Almeida Andrade Albuquerque, a competência para autorizar a libertação e ou substituição das garantias constituídas para assegurar a concretização, no âmbito de verbas inscritas no PIDDAC, de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado.

2.2 - Subdelego na directora de serviços do Departamento da Frota, Dr.ª Maria Bárbara Gomes Duque, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a aquisição, a modificação e o afretamento de embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas acima referido;

b) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente.

2.3 - Subdelego no director regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, no director regional das Pescas e Aquicultura do Centro, Dr. Manuel Simões Monteiro, e no director regional das Pescas e Aquicultura do Sul, Dr. Edgar Plácido Correia, a competência para autorizar, nas respectivas áreas, a aquisição, modificação e afretamento de embarcações de pesca local, presentes as condicionantes constantes do despacho de delegação do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas acima referido.

3 - No que se refere às competências ora subdelegadas no subdirector-geral ou nos directores de departamento e directores regionais, poderão os mesmos subdelegá-las, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.

4 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências subdelegadas entre 14 de Março de 2005 e a data da publicação do presente despacho.

6 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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