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Portaria 145/74, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Determina que sejam aplicadas a determinadas instituições de previdência várias disposições do Decreto n.º 45266, com a redacção dada pelo Decreto n.º 178/73, de 17 de Abril.

Texto do documento

Portaria 145/74

de 23 de Fevereiro

O Decreto 178/73, de 17 de Abril, que deu nova redacção aos artigos 73.º, 96.º e 100.º do Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, reduz o período de garantia para o subsídio por morte e altera a forma de cálculo do salário médio que serve de base à determinação do seu quantitativo.

O mesmo diploma fixa a sua entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1974.

Consignando as novas disposições um regime nitidamente mais favorável para o reconhecimento do direito àquela prestação, deve o mesmo ser igualmente aplicado pelas caixas de previdência ainda não integradas no sistema estabelecido na Lei 2115, de 18 de Junho de 1962.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962, e no artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, o seguinte:

1. O disposto nos artigos 73.º, 96.º e 100.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, com a redacção dada pelo Decreto 178/73, de 17 de Abril, aplicar-se-á, nos termos e a partir da data em que se aplica à Caixa Nacional de Pensões, às caixas sindicais de previdência e às caixas de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes, constituídas anteriormente à Lei 2115, de 18 de Junho de 1962.

2. Não são abrangidos pelo disposto no número anterior os beneficiários a que não é aplicável o regime de subsídio por morte previsto para a Caixa Nacional de Pensões no Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 12 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/23/plain-234032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-17 - Decreto 178/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de vários artigos do Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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