Aviso 8074/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3507, de 4 de Agosto de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Epifânio, sita no Largo de 5 de Outubro, 4, na freguesia de Alcobaça, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, formulado em 28 de Abril de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a câmara municipal interessadas;
É dispensada a publicação de aviso, nos termos dos n.os 8 e 9 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho;
deliberou em sessão do conselho de administração de 18 de Agosto de 2005 (acta 53/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Epifânio para a Rua do Dr. Nascimento e Sousa, 43-E, freguesia de Alcobaça, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
1 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.