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Despacho 19857/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 857/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 15 606/2005, in Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, proferido pelo director nacional da Polícia Judiciária, subdelego no subdirector nacional-adjunto, licenciado Alfredo Manuel da Silva Esberard, as seguintes competências para a prática de actos referentes à gestão de pessoal da Direcção Central de Combate ao Banditismo que me haviam sido delegadas pelo mencionado despacho:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

d) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho).

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.

30 de Agosto de 2005. - O Director Nacional-Adjunto, Teófilo Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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