Despacho 19 857/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 15 606/2005, in Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, proferido pelo director nacional da Polícia Judiciária, subdelego no subdirector nacional-adjunto, licenciado Alfredo Manuel da Silva Esberard, as seguintes competências para a prática de actos referentes à gestão de pessoal da Direcção Central de Combate ao Banditismo que me haviam sido delegadas pelo mencionado despacho:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho).
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que venham a sê-lo até à data da publicação do presente despacho.
30 de Agosto de 2005. - O Director Nacional-Adjunto, Teófilo Santiago.