Portaria 139/74, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 44/1974, Série I de 1974-02-21.
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Data:
1974-02-21
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Introduz uma alteração no quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 671/73, de 8 de Outubro, que fixa os limites máximos de aflatoxinas permitidas nos alimentos simples e compostos utilizados como ração de animais.
Portaria 139/74
de 21 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, por proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, o seguinte:
No quadro a que se refere o artigo 1.º da Portaria 671/73, de 8 de Outubro, deverá ser suprimido o alimento C-560 e incluído, em sua substituição, o alimento a que corresponde a designação O-560.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 12 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/21/plain-234022.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234022.dre.pdf .
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