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Regulamento 21/2005 - AP, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento 21/2005 - AP. - Publicação de Proposta de Alteração ao regulamento de utilização do Porto de Recreio de Machico.

18 de Agosto de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Proposta de Alteração ao Regulamento de Utilização do Porto de Recreio de Machico

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Utilização do Porto de Recreio de Machico foi aprovado na sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2004 pela Assembleia Municipal de Machico.

Volvidos poucos meses desde a sua aprovação e entrada em vigor, detectou-se que certas soluções nele fixadas não são as melhores.

Tais soluções concernem ao modo de pagamento das taxas fixadas para a utilização do Porto de Recreio por embarcações. O Regulamento prevê no seu artigo 33.º que as taxas referentes ao aportamento permanente e temporário são liquidadas no momento da concessão de um posto de amarração e dizem respeito ao valor devido pelo período da concessão.

Considerando que o pagamento no acto de concessão das taxas referentes ao ano civil ou ao período de autorização cria um encargo que melhor seria se fosse repartido mensalmente.

Considerando que não foi fixado no Regulamento um prazo limite para o pagamento das taxas de modo a que a Câmara Municipal possa controlar de modo seguro as situações de incumprimento e seus efeitos.

A Câmara Municipal propõe a alteração do Regulamento de Utilização do Porto de Recreio de Machico no sentido de as taxas devidas pelo aportamento serem pagas mensalmente e de se fixar um prazo limite para o seu pagamento.

Assim, para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a seguinte proposta de alteração ao Regulamento de Utilização do Porto de Recreio de Machico, de modo a que durante o prazo de 30 dias após a data da publicação no Diário da República, seja submetida à apreciação pública, e após essa discussão e recolha de sugestões possam as alterações propostas ser submetidas à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Nestes termos, e de acordo com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei que estabelece as competências e o funcionamento do órgãos das autarquias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe a Câmara Municipal de Machico que:

Artigo 1.º

Os artigos 32.º, 33.º, 36.º e 45.º do Regulamento de utilização do Porto de Recreio de Machico passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º

1 - As taxas a cobrar pela utilização do porto de recreio de Machico são as que constam da tabela constante do anexo I, às quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - As taxas previstas no anexo I serão actualizadas anualmente no mês de Janeiro, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) relativo ao ano anterior.

Artigo 33.º

1 - ...

2 - As taxas relativas ao aportamento permanente correspondem à utilização da área líquida e devem ser pagas mensalmente.

3 - As taxas relativas ao aportamento temporário correspondem à utilização da área líquida e devem ser pagas mensalmente, excepto se o aportamento for pedido por período inferior a um mês, caso em que a taxa é cobrada no acto de autorização de aportamento.

4 - As taxas devem ser pagas até ao 8.º dia de cada mês.

5 - Nas situações que caírem fora dos casos previstos nos números anteriores a liquidação das taxas dar-se-á sempre com a prática do acto administrativo de concessão ou autorização.

Artigo 36.º

1 - Pelo não pagamento das taxas devidas serão devidos juros de mora à taxa legal a partir do termo do prazo fixado no n.º 4 do artigo 33.º

2 - ...

Artigo 45.º

À publicidade na área do porto de recreio aplica-se o Regulamento Municipal da Publicidade.

Artigo 2.º

As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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