Edital 532/2005 (2.ª série) - AP. - Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi mandado publicar no Diário da República, 2.ª série, as alterações definitivas ao artigo 19.º do Capítulo VII do Regulamento e Tabela das Taxas e Licenças Municipais - 2003, aprovadas pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de Julho de 2005 e Assembleia Municipal na sua reunião realizada em 11 de Julho de 2005, depois de terem sido objecto de apreciação pública, nos termos do n.º 2 artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que a seguir se transcrevem na integra:
Alterações ao Regulamento e Tabela das Taxas e Licenças Municipais - 2003
CAPÍTULO VII
[...]
Artigo 19.º
[...]
8 - Utilização das piscinas do município
8.1 - piscina de 25 metros para atletas federados:
a) Até 10 atletas inclusive, considera-se 1 euro por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10 euros;
b) Entre 11 e 20 atletas inclusive, considera-se 0,70 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10,50 euros;
c) Entre 21 e 30 atletas inclusive, considera-se 0,45 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 11,25 euros;
d) Entre 31 e 50 atletas inclusive, considera-se 0,30 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 40 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 12,00 euros;
e) Mais de 50 atletas, considera-se 0,25 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 55 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 13,75 euros.
8.2 - Piscina de 25 metros para atletas não federados:
a) Até 10 atletas inclusive, considera-se 2 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 20 euros.
b) Entre 11 e 20 atletas inclusive, considera-se 1,50 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a 1 hora, de 22,50 euros.
c) Entre 21 e 30 atletas inclusive, considera-se 1 euro por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 25 euros.
d) Entre 31 e 50 atletas inclusive, considera-se 0,75 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 40 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a 1 hora, de 30 euros.
e) Mais de 50 atletas, considera-se 0,65 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 55 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a 1 hora, de 35,75 euros.
8.3 - Piscina de 20 metros, piscina Raul Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 metros, para atletas federados:
a) Até 10 atletas inclusive, considera-se 0,80 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 8 euros.
b) Entre 11 e 20 atletas inclusive, considera-se 0,60 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 9 euros.
c) Entre 21 e 30 atletas inclusive, considera-se 0,40 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a 1 hora, de 10 euros.
8.3 - Piscina de 20 metros, piscina Raul Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 metros, para atletas não federados:
a) Até 10 atletas inclusive, considera-se 1,20 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 10 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 10,50 euros.
b) Entre 11 e 20 atletas inclusive, considera-se 0,90 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 15 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 13,50 euros.
c) Entre 21 e 30 atletas inclusive, considera-se 0,65 euros por atleta e por sessão a multiplicar por 25 atletas, o que dá um total, por sessão não superior a uma hora, de 16,25 euros.
8.4 - Natação livre:
a) Por utilizador não integrado em colectividade, por hora ou fracção: 2 euros.
Observações:
[...]
10.º...Não são permitidos mais de 60 atletas por sessão, na piscina de 25 metros, para atletas federados;
11.º...Não são permitidos mais de 60 atletas por sessão, na piscina de 25 metros, para atletas não federados;
12.º...Não são permitidos mais de 30 atletas por sessão, na piscina de 20 metros, piscina Raul Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 metros, para atletas federados;
13.º...Não são permitidos mais de 30 atletas por sessão, na piscina de 20 metros, piscina Raul Proença ou fracção de 4 pistas da piscina de 25 metros, para atletas não federados;
14.º...Os preços a praticar pelas colectividades aos utentes que utilizam as piscinas do município, deverão ser iguais entre si e em função das modalidades praticadas. Para além disso deverão ser idênticos aos praticados pelas colectividades que já possuem piscinas no concelho.
15.º...O não cumprimento do ponto anterior é motivo de exclusão imediata sempre que se verifiquem preços que ponham em causa o principio aí referido.
16.º...As taxas das piscinas municipais referidas nos pontos anteriores vigoram por um período de um ano a título experimental.
17.º...A taxa do ponto 8.4 (natação livre), acresce o valor relativo a seguro de responsabilidade civil.
Para constar se passa o presente Edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e proceder-se-á sua publicação no Diário da República.
E eu (assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
3 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.