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Aviso 14888/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Publica a lista de medicamentos comparticipados com início de comercialização a 01 de Fevereiro de 2008.

Texto do documento

Aviso 14888/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 9.º- A do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 305/98, de 7 de Outubro e Decreto-Lei 205/00, de 1 de Setembro, Decreto-Lei 270/2002, de 02 de Dezembro e Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril, publica-se, em anexo, a lista dos novos medicamentos comparticipados com início de comercialização a 01 de Fevereiro de 2008.

28 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/13/plain-234008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 305/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 81/2004 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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