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Desvalorização da Moeda

Portaria 362/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos.

Texto do documento

Portaria 362/2008

de 13 de Maio

O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo, em 29 de Abril de 2008.

ANEXO

Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se

referem os artigos 44.º do CIRC e50.º do CIRS.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/13/plain-233998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233998.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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