de 20 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial da importância de 10000000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1973:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2999.º «Deslocações de pessoal»:N.º 2 «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 1000000$00 N.º 4 «Passagens de ou para o exterior»:
Alínea b), 1 «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 9000000$00 ... 10000000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 8.º «Impostos directos gerais - Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Sacramento Monteiro.