Despacho 19 677/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 11 530/2005, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, procedo à subdelegação e delegação nos delegados regionais Valdemar Castro Almeida, Jorge Manuel de Matos Simões Dias, Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura, António Maria Louro Alves e Joaquim António Gago Pacheco, no âmbito das respectivas delegações regionais, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, bem como da tipificação da acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar, bem como dos relativos à dedução de acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
e) Autorizar a alteração do plano de férias superiormente aprovado, bem como a acumulação parcial de férias por interesse do serviço;
f) Conceder, ao pessoal das respectivas delegações licenças por períodos até 30 dias;
g) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento e que tenham sido por si instauradas;
h) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
i) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
j) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;
k) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
l) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
m) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
n) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
o) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio atribuído a cada delegação.
2 - Os delegados regionais ficam autorizados a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 14 de Março de 2005 pelos delegados regionais da Inspecção-Geral da Educação e por Helena Manuela da Silva Lino de Almada Guerra, que entretanto cessou funções de delegada regional de Lisboa, no âmbito definido pelos números anteriores.
22 de Agosto de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.