Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19677/2005, de 12 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 677/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 11 530/2005, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, procedo à subdelegação e delegação nos delegados regionais Valdemar Castro Almeida, Jorge Manuel de Matos Simões Dias, Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura, António Maria Louro Alves e Joaquim António Gago Pacheco, no âmbito das respectivas delegações regionais, das seguintes competências:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados, bem como da tipificação da acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;

b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar os arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar, bem como dos relativos à dedução de acusação, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar;

c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;

e) Autorizar a alteração do plano de férias superiormente aprovado, bem como a acumulação parcial de férias por interesse do serviço;

f) Conceder, ao pessoal das respectivas delegações licenças por períodos até 30 dias;

g) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento e que tenham sido por si instauradas;

h) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;

i) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;

j) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;

k) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

l) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

m) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

n) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;

o) Autorizar a realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio atribuído a cada delegação.

2 - Os delegados regionais ficam autorizados a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 14 de Março de 2005 pelos delegados regionais da Inspecção-Geral da Educação e por Helena Manuela da Silva Lino de Almada Guerra, que entretanto cessou funções de delegada regional de Lisboa, no âmbito definido pelos números anteriores.

22 de Agosto de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda