Deliberação 1230/2005. - Considerando que a sociedade H. C. Bento, Lda., com sede social no Mercado Municipal, loja 16, 2000 Santarém, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos e de produtos químicos medicinais, detendo o alvará com o registo n.º 1296 para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas no Casal da Charneca, Almoster, 2000 Santarém;
Considerando que a sociedade H. C. Bento, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, tendo sido notificada pelo nosso ofício n.º 25 149, de 17 de Maio de 2001, para proceder à instrução do processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos;
Considerando que, desde 19 de Outubro de 2001, a sociedade H. C. Bento, Lda., não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 184/97, de 26 de Junho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 21 163, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio de documentação em falta, tendo sido indicado que a sociedade H. C. Bento, Lda., não pretende dedicar-se ao exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará com o registo n.º 1296 para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas em Casal da Charneca, freguesia de Almoster, concelho de Santarém, distrito de Santarém;
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
25 de Agosto de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)