Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 693/72, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 15.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022, de 28 de Outubro de 1960.

Texto do documento

Portaria 693/72

de 28 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 36550, de 22 de Outubro de 1947:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o artigo 15.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º - 1. Serão obrigatòriamente reinscritos na Caixa todos os antigos beneficiários ordinários e extraordinários que voltem a exercer a profissão.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

4 (transitório). Os antigos beneficiários ordinários ou extraordinários que não puderam ser reinscritos, por terem mais de 60 anos quando voltaram a exercer a profissão, poderão requerer a sua reinscrição na Caixa, até 31 de Maio de 1973, com efeitos a partir da data do regresso ao exercício da profissão, mediante o pagamento das quotas correspondentes ao período decorrido desde essa data.

Ministério da Justiça, 16 de Novembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/28/plain-233960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-10-22 - Decreto-Lei 36550 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Cria a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados com sede em Lisboa, junto do conselho geral da Ordem, e acção extensiva a todo o território do Continente e das Ilhas Adjacentes..

  • Tem documento Em vigor 1960-10-28 - Portaria 18022 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda