Contrato 1512/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 28/2005 - desenvolvimento da prática desportiva - enquadramento técnico. - De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto nos artigos 7.º e 14.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, António Manuel Pereira Neves, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a execução do programa de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e o prazo de execução termina em 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para apoio à execução do programa de actividades referido na cláusula 1.ª é do montante de Euro180 500, sendo:
a) O montante de Euro160 000 destinado a comparticipar a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuição:
A quantia de Euro158 000 destinada a comparticipar a execução do projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;
A quantia de Euro2000 destinada a comparticipar a execução do projecto de "Dirigentes em organismos internacionais";
b) O montante de Euro20 500 destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo a este contrato.
2 - A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base em proposta fundamentada da Federação.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada conforme indicado no quadro seguinte:
... Euros
Junho ... 23 200
Julho ... 22 800
Agosto ... 22 800
Setembro ... 22 800
Outubro ... 22 800
Novembro ... 22 800
Dezembro ... 22 800
2 - A comparticipação referida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada conforme a seguinte tabela:
... Euros
Junho ... 3 100
Julho ... 2 900
Agosto ... 2 900
Setembro ... 2 900
Outubro ... 2 900
Novembro ... 2 900
Dezembro ... 2 900
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar os programas de actividades e orçamento apresentados no IDP que constituem o objecto do presente contrato de forma a atingir os objectivos expressos naqueles programas;
b) Prestar todas as informações acerca da execução deste contrato-programa sempre que solicitadas pelo IDP;
c) Entregar até 31 de Março de 2006 um relatório final sobre a execução do programa de actividades de desenvolvimento da prática desportiva;
d) Entregar até 31 de Março de 2006 as cópias dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos treinadores abrangidos pelo enquadramento técnico e os pagamentos efectuados no âmbito do projecto "Dirigentes em organismos internacionais";
e) Entregar até 31 de Março de 2006 o relatório anual e conta de gerência, o parecer do conselho fiscal, a cópia da acta de aprovação pela assembleia geral e as seguintes demonstrações financeiras previstas no Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC): o balanço, a demonstração de resultados, os anexos ao balanço e à demonstração de resultados, o mapa de execução orçamental a 31 de Dezembro de 2005 e o balancete analítico a 31 de Dezembro de 2005, antes do apuramento de resultados;
f) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos solicitadas pela Federação, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IDP;
g) Apresentar até 15 de Novembro de 2005 o plano de actividades e orçamento para o ano de 2006, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento, por parte da Federação, das obrigações referidas na cláusula 5.ª implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IDP.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b) e e) da cláusula 5.ª por razões não fundamentadas concede ao IDP o direito de resolução do contrato.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pela Federação das determinações do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras do IDP.
Cláusula 8.ª
Obrigação do IDP
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes, mediante aprovação do membro do Governo que tutela o desporto.
Cláusula 10.ª
Cessação do contrato
1 - A vigência do presente contrato-programa cessa:
a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seu objecto;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;
c) Quando o IDP exercer o direito de resolver o contrato, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida à Federação, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se a Federação, se for o caso, à restituição ao IDP das quantias já recebidas a título de comparticipação.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
29 de Junho de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes, António Manuel Pereira Neves.
ANEXO
Enquadramento técnico a comparticipar
Nome do técnico:
Hugo Ricardo Amarante Crispim, equipa de coordenação do projecto de alta competição e Pequim 2008.
José Manuel de Almeida Costa Pereira, treinador de atletismo.
Maria Helena Bastos, treinadora de boccia.
Mário Cardoso, treinador de natação.
Fausto José da Cruz Pereira, treinador de basquetebol.
Joaquim Manuel Correia Guerreiro Viegas, treinador de futebol (área paralisia cerebral).
Luís Filipe Ferreira Fontinha, treinador de futebol (área mental).
Mário Francisco da Silva e Moura, treinador de futebol (área visual).
Henrique Manuel Madalena Santos, treinador de ciclismo.
Rui dos Santos Brás Bernardo, treinador de ciclismo.
Carlos Santos, treinador de goalball.
António Pedro de Almeida Balsinha, equipa de coordenação das modalidades de remo, vela, equitação e ténis de mesa.
Homologo.
5 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.