Portaria 493/2008, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 90, de 09.05.2008, Pág. 20871
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Data:
2008-05-09
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São extintos 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de vinculação dos serviços externos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1088/2000, de 15 de Novembro e cria 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de contratação dos serviços externos, aprovado pela Portaria n.º 1087/2000, de 15 de Novembro.
Portaria 493/2008
Considerando que a
Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, prevê que a contratação desse pessoal seja feita através do recurso à celebração de contratos individuais de trabalho, consubstanciando a tendência da privatização da contratação de pessoal que a
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, através das pertinentes disposições aplicáveis aos serviços periféricos externos do Estado vem reforçar;
Considerando que existe um desajustamento, que urge corrigir, no número de vagas existentes nos dois quadros acima referenciados, e tendo em vista possibilitar o recrutamento de pessoal para o quadro único de contratação;
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 3.º, n.º s 1 e 2, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, o seguinte:
1- São extintos 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de vinculação dos serviços externos, aprovado pela Portaria 1088/2000, de 15 de Novembro.
2- São criados 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de contratação dos serviços externos, aprovado pela Portaria 1087/2000, de 15 de Novembro.
3- Os quadros com as alterações referidas nos números anteriores constam de mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.
(ver documento original)
24 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/09/plain-233924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233924.dre.pdf .
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