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Portaria 493/2008, de 9 de Maio

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Sumário

São extintos 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de vinculação dos serviços externos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1088/2000, de 15 de Novembro e cria 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de contratação dos serviços externos, aprovado pela Portaria n.º 1087/2000, de 15 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 493/2008

Considerando que a Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, prevê que a contratação desse pessoal seja feita através do recurso à celebração de contratos individuais de trabalho, consubstanciando a tendência da privatização da contratação de pessoal que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, através das pertinentes disposições aplicáveis aos serviços periféricos externos do Estado vem reforçar;

Considerando que existe um desajustamento, que urge corrigir, no número de vagas existentes nos dois quadros acima referenciados, e tendo em vista possibilitar o recrutamento de pessoal para o quadro único de contratação;

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 3.º, n.º s 1 e 2, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, o seguinte:

1- São extintos 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de vinculação dos serviços externos, aprovado pela Portaria 1088/2000, de 15 de Novembro.

2- São criados 30 lugares da carreira de assistente administrativo no quadro único de contratação dos serviços externos, aprovado pela Portaria 1087/2000, de 15 de Novembro.

3- Os quadros com as alterações referidas nos números anteriores constam de mapa anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

(ver documento original) 24 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/09/plain-233924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-15 - Portaria 1087/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro único de contratação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-15 - Portaria 1088/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria o quadro único de vinculação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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