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Decreto 464/72, de 21 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção das alíneas a) e b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Decreto 464/72

de 21 de Novembro

Tornando-se necessário definir a situação em relação aos respectivos quadros dos sargentos e praças da Armada que prestam serviço nos quartéis-generais ou estados-maiores de comandos interforças armadas ou de coligação internacional e, bem assim, a dos que, tendo excedido os prazos fixados no artigo 163.º do Código de Justiça Militar, sejam considerados desertores;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas a) e b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, tomam a redacção seguinte:

Art. 80.º .................................................................

a) Estejam nas situações de disponibilidade ou de inactividade temporária ou tenham completado o tempo necessário para constituir deserção, nos termos do artigo 163.º do Código de Justiça Militar, enquanto se não apresentem ou sejam capturados;

b) Façam parte das lotações dos comandos navais e de defesas marítimas, do ultramar, ou estejam colocados em quartéis-generais ou estados-maiores de comandos interforças armadas ou de coligação internacional;

................................................................................

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/21/plain-233902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Decreto Regulamentar 37/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Determina que as atribuições cometidas à 2.ª Repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal, nos termos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, sejam transferidas, na parte respeitante aos sargentos e praças da classe de fuzileiros, para a 8ª Repartição da mesma Direcção.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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