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Rectificação 1538/2005, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1538/2005. - Por se ter verificado lapso no teor do despacho 7/2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2005, a p. 6619, sob o n.º 9180/2005, e no uso da competência que me é atribuída pelos artigos 9.º, alínea a), 18.º, alínea e), e 41.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com os artigos 2.º e 8.º, alínea e), do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, e nos termos do disposto no artigo 4.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Despacho Normativo 33/99, de 30 de Junho, que aprovou os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, bem como nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, procedo à rectificação do supracitado despacho, dando sem efeito o seu conteúdo, em virtude de lapso dos serviços na qualificação dos factos em apreço, desse lapso resultando apenas um erro material na expressão da decisão então tomada, que em nada afectou a realidade dos factos ocorridos.

19 de Agosto de 2005. - Pela Presidente do Conselho Directivo, com delegação de competências, Ana Passos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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