Rectificação 1538/2005. - Por se ter verificado lapso no teor do despacho 7/2005 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril de 2005, a p. 6619, sob o n.º 9180/2005, e no uso da competência que me é atribuída pelos artigos 9.º, alínea a), 18.º, alínea e), e 41.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugados com os artigos 2.º e 8.º, alínea e), do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, e nos termos do disposto no artigo 4.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Despacho Normativo 33/99, de 30 de Junho, que aprovou os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, bem como nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, procedo à rectificação do supracitado despacho, dando sem efeito o seu conteúdo, em virtude de lapso dos serviços na qualificação dos factos em apreço, desse lapso resultando apenas um erro material na expressão da decisão então tomada, que em nada afectou a realidade dos factos ocorridos.
19 de Agosto de 2005. - Pela Presidente do Conselho Directivo, com delegação de competências, Ana Passos.