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Aviso 7964/2005, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7964/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe - área de análises clínicas. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Junho de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área de análises clínicas, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria 471/2001, de 10 de Maio.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Local, condições de trabalho e vencimento:

3.1 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional, em Setúbal.

3.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

3.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 1.ª classe, conforme tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de análises clínicas exercer as funções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal. O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da secretaria, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente assinados e datados;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço a que pertence donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho.

7.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 6.1 deste aviso, bastando a declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

8 - Métodos de selecção - nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção será a avaliação curricular, feita nos termos previstos no artigo 55.º do mesmo decreto-lei, ponderada de acordo com o determinado no n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro. Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - O júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:

Presidente - Carmina Maria Januário Jesus Silva, técnica especialista de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Roupa Parrado Quintino Camões, técnica especialista da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Maria Soledade Jesus Serafim Machado Praxedes, técnica principal da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Frazão Drummond Borges Mexia Matos Caeiro, técnica especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Maria Emília Jesus Plácido, técnica principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

23 de Agosto de 2005. - O Coordenador, Rui Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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