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Decreto 63/74, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, de 24 de Outubro, relativo à carreira de administração hospitalar.

Texto do documento

Decreto 63/74

de 18 de Fevereiro

Ao fixarem-se as regras da carreira de administração hospitalar pelo Decreto 499/70, de 24 de Outubro, previu-se um período transitório durante o qual elas não se aplicariam integralmente, sendo de observar, porém, determinadas condições de provimento e acesso nos lugares abrangidos pela carreira, de modo a permitir que os seus titulares adquirissem, entretanto, a habilitação legal indispensável - o curso de administração hospitalar.

Verifica-se, todavia, que no termo do referido período, e não obstante a sua prorrogação até 31 de Dezembro de 1973 pelo Decreto 7/73, de 6 de Janeiro, não existe ainda pessoal diplomado com o tempo de exercício bastante para preencher os referidos lugares de carreira em vários hospitais.

Nestes termos, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 70.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. prorrogado até 31 de Dezembro de 1974 o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto 499/70, de 24 de Outubro, para aplicação das regras da carreira de administração hospitalar.

2. Durante o referido período mantêm-se as condições de provimento e acesso de pessoal de administração fixadas pelo despacho ministerial publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 1970, não se alterando, contudo, a data de 31 de Dezembro de 1972 para efeitos da aplicação da regra 2.ª do artigo 1.º do mesmo despacho.

Marcello Caetano - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto 499/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Regulamento Geral dos Hospitais aprovado pelo Decreto nº 48358 de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-06 - Decreto 7/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, de 24 de Outubro, para aplicação das regras da carreira de administração nos hospitais gerais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-17 - Decreto 376/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Prorroga o período transitório estabelecido no artigo 2.º do Decreto n.º 499/70, para aplicação das regras da carreira de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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