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Portaria 121/74, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 121/74

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1974, com os valores seguidamente indicados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique:

Receita ordinária

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do orçamento geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro ... 50000000$00 Dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964 ... 50000000$00 Da receita do selo de defesa ... 22500000$00 ... 122500000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... 122500000$00

Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/18/plain-233863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-09 - Decreto 45605 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos ou serviços especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional).

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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