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Despacho 19411/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 411/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação e subdelegação de competências do comandante metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa no 2.º comandante da mesma Polícia, subintendente Pedro Alberto Nunes Teixeira, tal como se indica:

I - Competências subdelegadas - no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, subdelego as competências para a prática dos actos constantes os n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 (à excepção das férias referentes a comandantes de divisão, chefes de área e de núcleo), 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10.

II - Competências próprias - ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 57.º do Decreto-Lei 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, delego o seguinte:

1) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefes e agentes e do pessoal com funções não policiais;

2) Presidir à Junta Superior de Saúde do Comando Metropolitano de Lisboa;

3) A faculdade de subdelegar nos chefes de área, de núcleo e comandantes de divisão competências que lhes foram delegadas ou subdelegadas.

Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas.

12 de Agosto de 2005. - O Comandante Metropolitano, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-02-21 - Decreto-Lei 37313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o regulamento respeitante ao fabrico, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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