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Portaria 680/72, de 18 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 680/72

de 18 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de A gosto de 1956, abrir um crédito especial, de importância de 9066979$20, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea h) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Encargos com a aquisição de equipamentos destinados à rede de telecomunicações da província, incluindo despesas de fiscalização, da transporte e outras inerentes (Decreto 48212, de 20 de Janeiro de 1968) », da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas ordinárias:

CAPÍTULO VII

Reembolsos e reposições

Artigo 69.º «Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados» ... 8727546$00 Artigo 75.º «Reembolso dos encargos com aposentados, jubilados, pensionistas, reformados e sinistrados dos serviços de coordenação económica, em Angola, na metrópole e outras províncias ultramarinas» ... 339433$20 ... 9066979$20 Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/18/plain-233851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-20 - Decreto 48212 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Autoriza a província ultramarina de Angola a celebrar com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., um contrato em regime de pagamentos diferidos, até ao montante de 65302795$00, para o fornecimento e montagem de diverso equipamento destinado à rede de telecomunicações da província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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