de 18 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de A gosto de 1956, abrir um crédito especial, de importância de 9066979$20, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea h) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Encargos com a aquisição de equipamentos destinados à rede de telecomunicações da província, incluindo despesas de fiscalização, da transporte e outras inerentes (Decreto 48212, de 20 de Janeiro de 1968) », da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas ordinárias:
CAPÍTULO VII
Reembolsos e reposições
Artigo 69.º «Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional, não especificados» ... 8727546$00 Artigo 75.º «Reembolso dos encargos com aposentados, jubilados, pensionistas, reformados e sinistrados dos serviços de coordenação económica, em Angola, na metrópole e outras províncias ultramarinas» ... 339433$20 ... 9066979$20 Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.