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Decreto 458/72, de 15 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00.

Texto do documento

Decreto 458/72

de 15 de Novembro

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei 457/72, de 15 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:

Capítulo ... «Despesas comuns».

Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».

Número ... «Suplemento eventual».

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes rubricas:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 89000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21º «Imposto do selo» ... 200000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções» ... 600000000$00 ... 889000000$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/15/plain-233823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-15 - Decreto-Lei 457/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-30 - DECLARAÇÃO DD9472 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 458/72, de 15 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-30 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 458/72, de 15 de Novembro, que abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00

  • Tem documento Em vigor 1972-12-07 - Decreto-Lei 492/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Torna extensivas às forças armadas no ultramar e aos funcionários civis nelas prestando serviço as disposições contidas no Decreto-lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante à atribuição de um suplemento eventual de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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