Decreto 458/72, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 266/1972, Série I de 1972-11-15.
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Data:
1972-11-15
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Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00.
Decreto 458/72
de 15 de Novembro
Com fundamento no artigo 6.º do
Decreto-Lei 457/72, de 15 de Novembro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 889000000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica:
Capítulo ... «Despesas comuns».
Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».
Número ... «Suplemento eventual».
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes rubricas:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 89000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21º «Imposto do selo» ... 200000000$00 Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto de transacções» ... 600000000$00 ... 889000000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 14 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/15/plain-233823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-15 -
Decreto-Lei
457/72 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Concede, no mês de Dezembro de 1972, aos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço, na reserva, aposentados ou reformados, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças ou do Montepio dos Servidores do Estado, um suplemento eventual de ordenado ou pensão.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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