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Despacho (extracto) 5617/2005, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5617/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 31 de Maio de 2005, foi autorizada a ratificação dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, dos seguintes elementos:

Técnico de neurofisiologia:

Mafalda Sofia Lemos Ferreira - 3 de Fevereiro de 2005.

Secretária-recepcionista:

Ana Paula Lopes Ribeiro - 28 de Fevereiro de 2005.

Auxiliares de apoio e vigilância:

Catarina Alexandra Vilar Gomes Canhola - 23 de Fevereiro de 2005.

Paulo Sérgio Costa Teixeira - 9 de Fevereiro de 2005.

Pedro Filipe Vasconcelos Sousa - 22 de Fevereiro de 2005.

Susana Angélica Conde Morgado Pinto Gomes - 7 de Fevereiro de 2005.

Fátima Maria Silva Moreira, técnica superior do regime geral - autorizada a ratificação da renovação do contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir de 1 de Dezembro de 2004.

26 de Julho de 2005. - A Chefe de Repartição do Serviço de Recursos Humanos, Aida Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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