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Aviso 16/2005/M, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 16/2005/M (2.ª série). - Por despacho de 16 de Agosto de 2005 da Secretária Regional dos Assuntos Sociais, baseado no parecer da comissão de avaliação de transferência de 10 de Agosto de 2005, relativamente ao pedido de transferência da Farmácia Fernandes, sita na Estrada Monumental, 304-306, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, formulado em 28 de Fevereiro de 2003, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, aplicadas à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foi ouvida a Câmara Municipal do Funchal, tendo o parecer sido favorável;

foi deferido o pedido de transferência da Farmácia Fernandes para a Rua do Gorgulho, 28, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, aplicada à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 127/2004, de 11 de Junho.

19 de Agosto de 2005. - A Directora Regional, Isabel Lencastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 168-B/2004 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respectiva transferência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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