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Aviso 7880/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7880/2005 (2.ª série). - Lista de classificação final do concurso externo de ingresso para três lugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2003. - Para cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se pública a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para três lugares de auxiliar de acção médica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2003, homologada por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa 2 de Agosto de 2005:

... Valores

1.º Carla Sofia Ferreira Almeida Pereira ... 18,25

2.º Francisco José Almas Lanzinha ... (ver nota a) 17,25

3.º Maria de Lurdes Vieira da Costa Nascimento ... (a) 17,25

4.º Cristina Fernanda Vieira da Costa Filipe ... (ver nota a) 17

5.º Ana Catarina Domingues Pereira Santos ... (ver nota a) 17

6.º Palmira Maria Lopes Sabino Pereira ... (ver nota a) 16,75

7.º Francisco Manuel Dias da Costa e Sousa ... (ver nota a) 16,75

8.º Maria Adelina Fernandes Fortunato Pereira ... (ver nota a) 16,75

9.º Maria Virgínia de Sousa Andrade ... (ver nota a) 16,50

10.º Diogo Manuel Lopes Aleluia ... (ver nota a) 16,50

11.º Sandra Cristina Teixeira Pinheiro ... 16,25

12.º Sandra Maria da Silva Ribeiro Quaresma ... (ver nota a) 15,50

13.º Teresa Maria Franco Nunes ... (ver nota a) 15,50

14.º Maria de Fátima Coutinho Costa ... 15,25

15.º Maria Goreti dos Santos Serôdio ... 15

16.º Maria da Graça Matias Lourenço ... 14,75

17.º Angelina de Jesus Ganso Sameiro Fernandes ... (ver nota a) 14,50

18.º Júlio Fernandes Silva ... (ver nota a) 14,50

19.º Alexandra Sofia Rosa Santos ... 14

20.º Maria da Conceição Pereira Tomé ... (ver nota a) 13,75

21.º Ana Cristina Morgado Rufino ... (ver nota a) 13,75

22.º Soraia Elisabete Cardoso da Rocha ... (ver nota a) 13,50

23.º Carolina Sofia Almeida Rodrigues ... (ver nota a) 13,50

24.º Denise Marina Alves Órfão Magalhães ... 13

25.º Ana Patrícia Bernardo da Cunha ... (ver nota b) 12,75

26.º José Miguel Adriano Justo ... 12,25

27.º Hortênsia Isabel Guerreiro da Silva ... 11,50

Candidatos excluídos:

Agualdina Paula Maquineiro (ver nota c).

Alexandrina da Silva Ferreira Carvalho (ver nota c).

Filomena do Rosário Guerreiro da Silva (ver nota c).

Gabriela Cristina do Nascimento Fernandes (ver nota c).

Maria Eduarda Fidalgo Lourenço (ver nota c).

(nota a) Desempate mediante recurso ao primeiro critério supletivo de preferência: melhor classificação obtida na prova oral de conhecimentos específicos.

(nota b) Beneficia do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o previsto no n.º 18 do aviso de abertura do concurso.

(nota c) Faltou à prova oral de conhecimentos específicos.

Da referida lista cabe recurso de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 43.º, a entregar no Serviço de Pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

17 de Agosto de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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