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Aviso 7879/2005, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7879/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 13 de Maio de 2005 e por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 6 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para o provimento de seis vagas de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto aos médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços ou organismos a que pertençam.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado à função pública.

5 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, ou em outras instituições com as quais esta Maternidade tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato se encontra vinculado;

c) Referência à série, ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Regime de trabalho - o constante do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo o mesmo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares de curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal existente no átrio principal desta Maternidade, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

12.1 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

13 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Joaquim António Pancada Correia, chefe de serviço de ginecologia/ obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Manuel de Freitas e Barros, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Cristina Gago Sousa Guerreiro, assistente graduada de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º João Henrique Gehl Brás, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Amália Maria Eusébio Martins, assistente graduada de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Julho de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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