Portaria 894/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais PILAV:
COR PILAV RES-QPe 000160-A, António dos Anjos Nabais, CPESFA.
Conta esta situação desde 27 de Julho de 2005.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
27 de Julho de 2005. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, em exercício de funções, José Carlos Faria Antunes, COR/PILAV.