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Rectificação 1511/2005, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1511/2005. - Por ter saído com inexactidão o aviso 7415/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a p. 11 937, rectifica-se que onde se lê, no n.º 6, alínea b), "Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;" deve ler-se "Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3, ambos do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março;".

22 de Agosto de 2005. - Pela Directora de Serviços de Administração e Organização, Luís Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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