de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1974, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas de Macau:
Receita ordinária
Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 21918632$00 Dos serviços autónomos, nos termos do Decreto 45605, de 9 de Março de 1964 ...3161020$00 De crédito especial a abrir no decurso do ano ... 4286348$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 3644100$00 ... 33010100$00
Despesa ordinária
Total da despesa (ver nota a) ... 33010100$00 (nota a) Inclui 3644100$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.