Aviso 7758/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3508, de 4 de Agosto de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Nespereirense, sita no lugar da Feira, na freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, formulado em 24 de Fevereiro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 8 de Agosto de 2005 (acta 52/CA/2005), deferir o pedido de transferência da Farmácia Nespereirense para a Rua do Comério, fracção D, lugar da Feira, freguesia de Nespereira, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.