Aviso 7744/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3501, de 4 de Agosto de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Lisboa, sita no lugar do Terreiro, na freguesia de Gandra, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, formulado em 15 de Dezembro de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho:
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 8 de Agosto de 2005 (acta 52/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Lisboa para o lugar do Terreiro, a 215 m das actuais instalações, freguesia de Gandra, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.