Aviso 7743/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3502, de 4 de Agosto de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Serra da Luz, sita na Rua de D. José I, na freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, formulado em 4 de Janeiro de 2005, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 8 de Agosto de 2005 (acta 52/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Serra da Luz, para a Rua de D. José I, lote 77, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.