Aviso 7742/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional de Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/3503, de 4 de Agosto de 2005, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Santo António, sita no Lugar de Covas, Estrada Principal, na freguesia de Urgeses, concelho de Guimarães, distrito de Braga, formulado em 3 de Dezembro de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
deliberou em sessão do conselho de administração de 8 de Agosto de 2005 (acta 52/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Santo António para a Rua do Comendador Manuel Pereira Bastos, 297, freguesia de Urgeses, concelho de Guimarães, distrito de Braga, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.